Ministério Público proíbe venda de bebida alcoólica na Sala 18 e no Mercado Público.
Com relação ao Mercado Público a promotoria recebeu denuncias de que estaria sendo comercializada bebida alcoólica a menor de idade. Como todos sabem o local e deve ser uma praça de alimentação e não um bar para venda bebida alcoólica. Mediante os fatos ocorridos foi estipulado um prazo máximo de cincos dias para serem tomadas as mediadas cabíveis a cada estabelecimento. Após isso, caso não sejam cumpridas às determinações da justiça serão tomadas medidas urgentes já que determinação judicial se cumpre e não se discute.
Os comerciantes do mercado publico estão protestando bastante e tentando reverter à situação, pois alegam que é de lá que tiram o sustento e sem o estabelecimento não teriam como sobreviver. Já o caso da Sala 18 é o mais complicado, pois tendo em vista que o mesmo se encontra próximo a faculdade, escolas e usa parte da via pública tornando assim o caso ainda mais complicado.
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