A prestação de contas da Prefeitura de Feira Nova do
exercício financeiro de 2008
foi rejeitada ontem pela Segunda Câmara do TCE em
processo que teve como relator o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho. Foi
emitido parecer prévio recomendando à
Câmara Municipal a sua rejeição, cujo
ordenador de despesas foi o então
prefeito Jairo Cândido Gonzaga.
Ensejaram a rejeição das contas, dentre outras
irregularidades, a não
aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na
remuneração dos
profissionais do magistério; despesas com ações de saúde sem
passar pelo
Fundo Municipal; inconsistência de informações contábeis;
irregularidades
previdenciárias no Regime Geral no valor de R$ 725.768,35; pagamentos
por obras e serviços de engenharia
que não foram executados, etc.
Foi aplicada multa ao então prefeito no valor de R$ 7.135,10
e determinado
o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de
representação.
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